PROCESSO: IAC no REsp 1.604.412-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 13/2/2017.
RAMO DO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
TEMA:
A Segunda Seção admitiu o incidente de assunção de competência suscitado de ofício no recurso especial, a fim de uniformizar o entendimento acerca das seguintes controvérsias:
(i) cabimento de prescrição intercorrente e eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; e
(ii) necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.